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Relatório Consumo Energia (Decreto 10779/2021)

Publicado: Terça, 11 de Janeiro de 2022, 20h15 | Última atualização em Quarta, 12 de Janeiro de 2022, 11h43 | Acessos: 871

Referência: Artigo 49 do Decreto 10.779, de 25 de agosto de 2021
Meta: Art. 49 Os órgãos e as entidades deverão buscar reduzir o consumo de energia elétrica nos meses de setembro de 2021 até abril de 2022 em percentual de dez a vinte por cento em relação à média do consumo do mesmo mês nos anos de 2018 e 2019.

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