Relatório Consumo Energia (Decreto 10779/2021)
Referência: Artigo 49 do Decreto 10.779, de 25 de agosto de 2021
Meta: Art. 49 Os órgãos e as entidades deverão buscar reduzir o consumo de energia elétrica nos meses de setembro de 2021 até abril de 2022 em percentual de dez a vinte por cento em relação à média do consumo do mesmo mês nos anos de 2018 e 2019.
registrado em:
Quem Somos